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quarta-feira, 10 de julho de 2013

PREFEITO DENIS ANDIA SANCIONA LEI DO DR. JOSÉ SOBRE FLEXIBILIZAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO


         O prefeito Denis Andia (PV), sancionou e publicou, no final de semana, a Lei Municipal nº 3.478, de 4 de julho de 2013, de autoria do vereador José Antonio Ferreira, o Dr. José (PSDB), que dispõe sobre a flexibilização do horário de trabalho de servidores municipais responsáveis por pessoas com deficiência, após aprovação pela Câmara de Vereadores.

         A lei será regulamentada pela Administração Municipal no prazo de 90 dias e para fazer jus ao benefício instituído pela lei, o servidor deverá requerer, por escrito, a concessão dele anexando ao requerimento declaração de autoridade médica de que a pessoa sob sua guarda atende aos requisitos da lei.

         Ao propor a lei, o Dr. José afirmou que as pessoas com deficiência devem requerer cuidados frequentes de seus pais ou responsáveis, e o acompanhamento contínuo dos pais nas terapias causa transtornos nos ambientes de trabalho deles, por falta de uma lei específica que os ampare e deem o direito legal para cuidar devidamente dos filhos com deficiência. “Agora, com a flexibilização de horário dos servidores e quanto mais a pessoa com deficiência conseguir se desenvolver, melhores serão as condições para sua inclusão, convívio e aceitação social”, concluiu o parlamentar.







terça-feira, 26 de março de 2013

DR. JOSÉ PROPÕE FLEXIBILIZAÇÃO DE HORÁRIO PARA SERVIDORES RESPONSÁVEIS POR DEFICIENTES

O vereador José Antonio Ferreira, o Dr. José (PSDB), protocolou, semana passada, um projeto de lei que dispõe sobre a flexibilização do horário de trabalho de servidores municipais responsáveis legais por pessoas com deficiência. De acordo com a propositura, os servidores que sejam pais de pessoas com deficiência, ou seus responsáveis legais, terão a forma de cumprimento de sua jornada de trabalho diária flexibilizada para fins de proporcionar a estas pessoas a atenção permanente ou tratamento educacional, fisioterápico ou terapêutico ambulatorial em instituição especializada.

A proposta prevê que, para fazer jus ao benefício, o servidor deverá requerer por escrito a concessão do benefício, anexando ao requerimento declaração de autoridade médica atestando que a pessoa sob a sua guarda atende aos requisitos desta lei. Na justificativa, o parlamentar afirma que as pessoas com deficiência devem receber cuidados frequentes de seus pais ou responsáveis. “Na atualidade, indica-se que, a partir dos processos de terapias de estimulação precoce, pode-se agir buscando o desenvolvimento compatível com o nível de comprometimento físico, sensorial e mental para cada tipo de portador de deficiência”, explicou, ressaltando que quanto mais cedo e rápido iniciarem-se as terapias, maiores são as chances de algum tipo de desenvolvimento.

“O acompanhamento contínuo dos pais nas terapias causa transtornos nos ambientes de trabalho dos mesmos, por falta de legislação específica que os ampare e dêem o direito legal para cuidar devidamente dos filhos com deficiência”, ressaltou, destacando que a flexibilização da jornada desses pais contribuiria diretamente no êxito das terapias. “Quanto mais a pessoa com deficiência conseguir se desenvolver, melhores serão as condições para sua inclusão, convívio e aceitação social”, concluiu.

DR. JOSÉ QUESTIONA PREFEITURA SOBRE RECAPEAMENTO NA ZONA LESTE

O vereador José Antonio Ferreira, o Dr. José (PSDB), é autor de requerimento de informações, por meio do qual questiona a Administração Mun...