O vereador José Antonio Ferreira, o Dr. José (PSDB), protocolou, nesta semana, o Projeto de Lei nº 60/2015, o qual dispõe sobre a divulgação do art. 290 da Lei Federal 6.015/73, que disciplina a redução dos custos com registro de imóveis em Santa Bárbara d’Oeste. De acordo com a propositura, é necessário fixar em local visível e de fácil acesso as informações sobre o desconto, para aqueles que logram o beneficio contido no Art. 290 da Lei 6.015/73, em cartórios de registro de imóveis; ou qualquer outra entidade que lhe foi delegada responsabilidade pelo registro de imóveis; assim como nos agentes financeiros responsáveis por intermediar a abertura de crédito para a habitação.
Dr. José explica que, apesar de ser antiga, com quase 40 anos, poucos sabem que a Lei 6.015/73, em seu artigo 290, garante uma redução de 50% sobre esses custos, desde que fique comprovado que a aquisição é para fins residenciais e que o imóvel seja financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). “Além do valor desembolsado para a compra da tão sonhada casa própria, muitas famílias ainda sofrem com as despesas de registro e escritura, muitas vezes pelo fato de não serem devidamente informadas a respeito dos descontos a que tem direito”, afirmou o vereador.
Além do desconto previsto para imóveis financiados pelo SFH, Dr. José ressalta que quem compra seu primeiro imóvel também tem direito a descontos diferenciados na documentação, conforme artigo 42 da Lei Federal 11.977/09, sendo 75% para os empreendimentos do Fundo de Arrecadamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS); e 50% para os atos relacionados aos demais empreendimentos do Programa Minha Casa, Minha Vida.
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sexta-feira, 19 de junho de 2015
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