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terça-feira, 20 de maio de 2014

PREFEITO DENIS ANDIA SANCIONA LEI DE DR. JOSÉ SOBRE ISENÇÃO DE TAXAS DE SEPULTAMENTO A DOADORES DE ÓRGÃOS


O prefeito de Santa Bárbara d’Oeste, Denis Andia, sancionou nesta segunda-feira (19) a Lei Municipal nº 3621 de 19 de maio de 2014, de autoria do vereador Dr. José Antonio Ferreira, que dispõe sobre a isenção do pagamento de despesas com a realização de sepultamento à pessoa que tiver doado órgãos ou tecidos corporais para fins de transplante médico. O ato ocorreu no Gabinete do Prefeito e contou com a participação do autor da Lei.

Os doadores de órgãos ou tecidos, cujo óbito venha a ocorrer no município, ficam isentos do pagamento de taxas com a realização de velório (se houver) e sepultamento nos cemitérios do Município. Fará jus a isenção a pessoa que tiver doado, por ato próprio ou por meio de familiares ou responsáveis, seus órgãos ou tecidos corporais para fins de transplante médico.


Prefeito Denis Andia e Vereador Dr. José

Prefeito Denis Andia e Vereador Dr. José


Fonte: assessoria de imprensa da Prefeitura

terça-feira, 8 de abril de 2014

DR. JOSÉ PROPÕE ISENÇÃO DAS DESPESAS DE SEPULTAMENTO A DOADORES DE ÓRGÃOS


O vereador José Antonio Ferreira, o Dr. José (PSDB), protocolou, hoje (8), Projeto de Lei que dispõe sobre a isenção do pagamento das despesas com a realização de sepultamento à pessoa que tiver doado, por ato próprio ou por meio de seus familiares ou responsáveis, seus órgãos ou tecidos corporais para fins de transplante médico.

Conforme a propositura, compõem as despesas com sepultamento, entre outras, as taxas e emolumentos, as tarifas devidas pelos serviços executados, taxas de velório e sepultamento. A divulgação dessa lei, caso ela seja aprovada, deverá ser feita, por meio de placa informativa, em hospitais, centros e as unidades básicas de saúde.

      Na justificativa do projeto, o vereador afirma que essa proposta tem por objetivo promover a conscientização e incentivar os cidadãos sobre o programa de doação de órgãos preconizado na Lei Federal nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997. “Os familiares de pessoas que tiverem doado algum órgão para fins de transplante médico poderão usufruir da isenção de pagamento de algumas taxas, emolumentos e tarifas do serviço de sepultamento, mediante apresentação de comprovante de doação de órgãos do falecido, bem como da imediata comunicação do óbito à instituição médica habilitada a realizar o transplante, não sendo necessária a comprovação de efetivo aproveitamento dos órgãos doados”, afirmou.

quinta-feira, 17 de outubro de 2013

DR. JOSÉ PROPÕE ISENÇÃO DE DESPESAS DE FUNERAL A DOADORES DE ÓRGÃOS


O vereador José Antonio Ferreira, o Dr. José (PSDB), protocolou, nesta semana (17), o Projeto de Lei nº 179/2013, que dispõe sobre a isenção do pagamento das despesas com a realização de funeral à pessoa que tiver doado, por ato próprio ou por meio de seus familiares ou responsáveis, seus órgãos ou tecidos corporais para fins de transplante médico. De acordo com a propositura, compõem as despesas com funeral, entre outras, as taxas e emolumentos, as tarifas devidas pelos serviços executados, incluindo urna funerária padrão adotada pela assistência social, remoção e transporte do corpo dentro do Município, taxas de velório e sepultamento, bem como sepultura e campa individualizada.

O projeto prevê, ainda, que se os familiares ou responsáveis pelo findado optarem por urna funerária de padrão superior à oferecida nos termos desta lei, caso ela seja sancionada, será cobrado o valor da diferença entre os preços das urnas funerárias. Além disso, essa doação deverá atender aos pacientes do Sistema Único de Saúde de Santa Bárbara d’Oeste. Mas, independentemente de os órgãos terem sido efetivamente utilizados para os fins de transplante, os benefícios serão concedidos aos doadores. A confirmação da doação de órgãos ou tecidos será realizada por unidade hospitalar da rede pública competente.

Na justificativa da proposta, Dr. José explica que seu projeto tem por objetivo promover a conscientização e incentivar os cidadãos sobre o programa de doação de órgãos preconizado na Lei Federal nº 9.434/1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e legislação correlata, através da concessão da isenção de taxas do serviço funerário para famílias de doadores de órgãos e tecidos no Município. “Com essa proposta, pretendemos garantir incentivar a doação de órgãos, reduzindo o sofrimento dos pacientes que estão nas filas de receptadores de órgãos”, concluiu.
 

DR. JOSÉ QUESTIONA PREFEITURA SOBRE RECAPEAMENTO NA ZONA LESTE

O vereador José Antonio Ferreira, o Dr. José (PSDB), é autor de requerimento de informações, por meio do qual questiona a Administração Mun...