O prefeito Denis Andia (PV), sancionou e publicou, no
final de semana, a Lei Municipal nº 3.478, de 4 de julho de 2013, de autoria do
vereador José Antonio Ferreira, o Dr. José (PSDB), que dispõe sobre a
flexibilização do horário de trabalho de servidores municipais responsáveis por
pessoas com deficiência, após aprovação pela Câmara de Vereadores.
A lei será regulamentada pela
Administração Municipal no prazo de 90 dias e para fazer jus ao benefício
instituído pela lei, o servidor deverá requerer, por escrito, a concessão dele
anexando ao requerimento declaração de autoridade médica de que a pessoa sob
sua guarda atende aos requisitos da lei.
Ao propor a lei, o Dr. José afirmou que
as pessoas com deficiência devem requerer cuidados frequentes de seus pais ou
responsáveis, e o acompanhamento contínuo dos pais nas terapias causa
transtornos nos ambientes de trabalho deles, por falta de uma lei específica que
os ampare e deem o direito legal para cuidar devidamente dos filhos com
deficiência. “Agora, com a flexibilização de horário dos servidores e quanto
mais a pessoa com deficiência conseguir se desenvolver, melhores serão as
condições para sua inclusão, convívio e aceitação social”, concluiu o
parlamentar.
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