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segunda-feira, 14 de julho de 2014

PREFEITO DENIS ANDIA SANCIONA LEI DE DR. JOSÉ SOBRE CERIMÔNIAS PÚBLICAS


         O prefeito de Santa Bárbara d’Oeste, Denis Andia (PV), sancionou a Lei Municipal nº 3.641, de 8 de julho de 2014, de autoria do vereador José Antonio Ferreira, o Dr. José (PSDB), que estabelece normas para as cerimônias públicas e a ordem de precedência no Município.  A lei foi publicada no final de semana no Diário Oficial do Município, que é o Jornal Diário de Santa Bárbara.

         A partir de agora, a cidade possui uma legislação que dispõe sobre normas para as cerimônias públicas, ordem de precedência das autoridades nos eventos, execução de hinos, hasteamento das bandeiras, aniversário da cidade, posse das autoridades e cerimônias fúnebres. O cerimonial público é o conjunto de formalidades que se devem seguir num ato solene ou festa pública ou ainda o conjunto de regras que estabelecem tais formalidades.

         O cerimonial tem a responsabilidade de prezar pela harmonia entre os participantes, respeitando os níveis hierárquicos das autoridades presentes, utilizando adequadamente a ordem de precedência, o posicionamento das autoridades e a forma de tratamento.

O cerimonial norteia o planejamento e a organização dos eventos por meio de um roteiro que estabelece a sucessão dos atos e formalidades da solenidade e que deve ser seguido por todos aqueles que participarão do ato. 

“Com certeza, possíveis impasses, dúvidas e situações embaraçosas poderão ser resolvidas com o cumprimento dessa legislação com normas regulamentares do cerimonial público no âmbito municipal”, explicou o Dr. José.

 
Vereador Dr. José


quinta-feira, 20 de março de 2014

PROJETO DE DR. JOSÉ ESTABELECE NORMAS PARA CERIMÔNIAS PÚBLICAS

O vereador José Antonio Ferreira, o Dr. José (PSDB), é autor do Projeto de Lei nº 27/2014, que estabelece normas para as cerimônias públicas e a ordem geral de precedência, que serão observadas nas solenidades realizadas no Município. De acordo com a proposta, o prefeito presidirá todas as cerimônias a que comparecer, salvo as dos Poderes Legislativo e Judiciário, e as de caráter exclusivamente militar, nas quais será observado o respectivo cerimonial.

O projeto estabelece que seja dado o lugar de honra ao prefeito nas cerimônias militares ou outras em que houver cerimonial próprio para o qual ele for convidado. Os antigos prefeitos passarão logo após o representante do Poder Judiciário, desde que não exerçam função pública. Neste caso, a sua precedência será determinada pela função que estiverem exercendo. 


Segundo dr. José, o objetivo do projeto é dar a importância que o cerimonial público merece e muitas autoridades municipais ainda não tratam com seriedade o assunto em suas gestões, face a tantos outros problemas e necessidades imediatas e urgentes. “O cerimonial tem a responsabilidade de prezar pela harmonia entre os participantes, respeitando os níveis hierárquicos das autoridades presentes, utilizando adequadamente a ordem de precedência, o posicionamento das autoridades e a forma de tratamento”, afirma o vereador.

DR. JOSÉ QUESTIONA PREFEITURA SOBRE RECAPEAMENTO NA ZONA LESTE

O vereador José Antonio Ferreira, o Dr. José (PSDB), é autor de requerimento de informações, por meio do qual questiona a Administração Mun...