Em
resposta ao requerimento do vereador José Antônio Ferreira, o Dr. José (PSDB),
sobre o cumprimento da Lei Municipal nº 3.834/2016, de autoria do parlamentar,
que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de listagens de pacientes que
aguardam por consultas com especialidades, exames e cirurgias na rede pública
de saúde do município de Santa Bárbara d’Oeste, a Prefeitura informou que está
se adequando para colocá-la em prática.
A
lei foi publicada no dia 31 de maio do ano passado e os efeitos entraram em
vigor na data de sua publicação, mas, até o momento, nenhuma providência com
relação à publicidade foi adotada pela Administração Municipal.
Na
resposta, o secretário de Governo, Rodrigo Maiello, informa que a Secretaria
Municipal de Saúde está se esforçando para colocar a lei em funcionamento.
Segundo ele, havia um contrato de sistemas de informática vigente à época da
promulgação da lei, contrato esse que ainda está em vigor. A Administração
informou que a lei se insurgiu como fato superveniente ao referido contrato, de
modo que as funcionalidades do sistema contratado não contemplam a lei.
No
entanto, a Secretaria Municipal de Saúde informou que está em tratativa com o
prestador de serviços para viabilizar essa funcionalidade, o qual depende de
programação e projeto para a necessidade específica do município.
Outra possibilidade,
segundo a Prefeitura, é a resolução da questão na oportunidade de nova licitação
que, por questões legais, será iniciada este ano, e contemplará essa
funcionalidade técnica no termo de referência do sistema.
O Art. 1º da Lei
estabelece que o município fica obrigado a divulgar por meio eletrônico e com
acesso irrestrito, bem como nas unidades de saúde, as listagens de pacientes
que aguardam por consultas com especialidades, exames e cirurgias na rede
pública de saúde de Santa Bárbara d’Oeste.
Conforme determina o §
Único do Art. 1º, a divulgação deverá garantir o direito à privacidade dos
pacientes, sendo divulgado apenas o número do Cartão Nacional de Saúde – CNS.
As informações a
serem divulgadas devem conter data de solicitação da consulta, do exame ou da
intervenção cirúrgica, aviso de tempo médio previsto para atendimento aos
inscritos, relação dos pacientes já atendidos para o respectivo exame, consulta
ou procedimento cirúrgico, e relação dos pacientes já atendidos, através da
divulgação do número do Cartão Nacional de Saúde – CNS.
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Vereador Dr. José |
“A Lei nº 3.834/2016
é um instrumento de transparência e conforme determina a Constituição Federal
de que a Administração Direta e Indireta obedeça, entre outros pontos, o
princípio da publicidade, fazendo com que a população tenha conhecimento do que
os administradores estão fazendo, e espero que a Secretaria de Saúde possa
equacionar o problema técnico o mais rápido possível e implementar efetivamente
a referida lei”, disse o vereador Dr. José.
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