terça-feira, 6 de junho de 2017

PREFEITURA DIZ A DR. JOSÉ ESTÁ SE ADEQUANDO PARA DIVULGAR LISTAGENS DA SAÚDE



Em resposta ao requerimento do vereador José Antônio Ferreira, o Dr. José (PSDB), sobre o cumprimento da Lei Municipal nº 3.834/2016, de autoria do parlamentar, que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de listagens de pacientes que aguardam por consultas com especialidades, exames e cirurgias na rede pública de saúde do município de Santa Bárbara d’Oeste, a Prefeitura informou que está se adequando para colocá-la em prática.

A lei foi publicada no dia 31 de maio do ano passado e os efeitos entraram em vigor na data de sua publicação, mas, até o momento, nenhuma providência com relação à publicidade foi adotada pela Administração Municipal.

Na resposta, o secretário de Governo, Rodrigo Maiello, informa que a Secretaria Municipal de Saúde está se esforçando para colocar a lei em funcionamento. Segundo ele, havia um contrato de sistemas de informática vigente à época da promulgação da lei, contrato esse que ainda está em vigor. A Administração informou que a lei se insurgiu como fato superveniente ao referido contrato, de modo que as funcionalidades do sistema contratado não contemplam a lei.

No entanto, a Secretaria Municipal de Saúde informou que está em tratativa com o prestador de serviços para viabilizar essa funcionalidade, o qual depende de programação e projeto para a necessidade específica do município.

Outra possibilidade, segundo a Prefeitura, é a resolução da questão na oportunidade de nova licitação que, por questões legais, será iniciada este ano, e contemplará essa funcionalidade técnica no termo de referência do sistema.

O Art. 1º da Lei estabelece que o município fica obrigado a divulgar por meio eletrônico e com acesso irrestrito, bem como nas unidades de saúde, as listagens de pacientes que aguardam por consultas com especialidades, exames e cirurgias na rede pública de saúde de Santa Bárbara d’Oeste.

Conforme determina o § Único do Art. 1º, a divulgação deverá garantir o direito à privacidade dos pacientes, sendo divulgado apenas o número do Cartão Nacional de Saúde – CNS.

As informações a serem divulgadas devem conter data de solicitação da consulta, do exame ou da intervenção cirúrgica, aviso de tempo médio previsto para atendimento aos inscritos, relação dos pacientes já atendidos para o respectivo exame, consulta ou procedimento cirúrgico, e relação dos pacientes já atendidos, através da divulgação do número do Cartão Nacional de Saúde – CNS.

Vereador Dr. José
“A Lei nº 3.834/2016 é um instrumento de transparência e conforme determina a Constituição Federal de que a Administração Direta e Indireta obedeça, entre outros pontos, o princípio da publicidade, fazendo com que a população tenha conhecimento do que os administradores estão fazendo, e espero que a Secretaria de Saúde possa equacionar o problema técnico o mais rápido possível e implementar efetivamente a referida lei”, disse o vereador Dr. José. 

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