O
presidente da Câmara de Santa Bárbara d’Oeste, Juca Bortolucci (PSDB),
promulgou a Lei Municipal nº 3.795, de 17 de dezembro de 2015, de autoria do
vereador José Antonio Ferreira, o Dr. José (PSDB), que obriga a Prefeitura a
dar publicidade das relações de pacientes que aguardam vagas para internações há mais de 12h nos prontos-socorros do município.
De acordo
com a lei, a Administração Municipal fica obrigada a publicar no Diário Oficial
do município, no site oficial e afixar cartazes atualizados em local visível ao
público nos prontos-socorros Dr. Edson Mano e Dr. Afonso Ramos as iniciais dos
nomes; o número do documento de entrada do paciente; a idade; o sexo; cidade em
que reside; a data em que o paciente entrou na unidade; a data, dia e a hora
que foi solicitado o pedido de internação; e para qual unidade hospitalar foi
solicitado; além do tipo de internação (UTI, leito normal, outros) dos
pacientes que estiverem aguardando vaga há mais de 12 horas.
E deverá
ser retirado imediatamente das publicações o nome dos pacientes que estão
aguardando vagas para internação, assim que este não estiver mais nas unidades
de saúde do município.
A lei
entrará em vigor 30 dias após sua publicação ocorrida nesta quarta-feira (6) no
jornal Diário de Santa Bárbara.
Dr. José
reconhece que há uma grande dificuldade de conseguir vagas para internações,
tanto em leitos normais, quanto de UTI. Para ele, é comum pacientes ficarem
mais de 12 horas aguardando vagas nos prontos-socorros municipais para serem
internados.
“Esta lei
municipal visa ser um instrumento de transparência e pressão sobre os entes
federados e os órgãos reguladores de vagas, para que estes agilizem o processo
de internação, causando dessa maneira uma melhora significativa no atendimento
de saúde de nossos pacientes e também para seus familiares. É importante
salientar que este projeto pode servir como instrumento de apuração de
responsabilidades, em casos onde houver necessidade das mesmas”, concluiu Dr.
José.
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