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Santinhos emporcalham locais de votação |
Em vigor desde novembro
do ano passado, a Lei Municipal nº 3.536/2013, de autoria do vereador José
Antonio Ferreira, o Dr. José (PSDB), visa coibir a forração de papéis
(santinhos) contendo propaganda eleitoral na véspera e no dia das eleições nas
ruas de Santa Bárbara d’Oeste e, principalmente, nos locais de votação.
Candidatos ou partidos políticos que infringirem a legislação podem ser
multados com valores que variam de três a dez salários mínimos (R$ 2.172 a R$
7.240).
Usando a palavra livre na sessão da Câmara desta semana, Dr.
José disse que é a primeira eleição com a lei em vigor e espera evitar o “lixo”
eleitoral que se via nas ruas da cidade em outras eleições. “O acúmulo desses
papéis conhecidos como santinhos nas ruas e locais de votação causa indignação
à maioria dos eleitores, que reclamam da poluição ambiental e visual, além do
registro de acidentes em que as pessoas, principalmente as de mais idade, acabam
escorregando ao pisar no material e se machucando. Tivemos até morte em
decorrência desse problema”, afirmou.
O parlamentar apela aos candidatos e presidentes de partidos
políticos para que respeitem a lei possibilitando que a cidade fique menos
poluída e mais limpa. “Que os candidatos usem o bom senso e procurem conquistar
o voto durante o período de campanha, mesmo porque a maioria dos eleitores, ao
sair de casa, no dia da eleição, já sabe em quem votar. São poucos os indecisos
de última hora, que procurariam um santinho jogado no chão, todo sujo e pisado,
para sufragar seu voto. Não acho que a forração de santinhos nos locais de
votação possa ser decisiva e fazer com que um candidato saia vitorioso, pelo
contrário, a população fica mais indignada ainda com a sujeira”, comentou.
Dr. José espera que a cidade não amanheça (na segunda-feira)
toda suja por causa da eleição, o que demanda vários dias de trabalho para
deixá-la limpa. “Tenho certeza que a população apoia a iniciativa e faço um apelo
aos candidatos e partidos para que evitem essa prática. A lei está em vigor e
que a fiscalização municipal possam multar aqueles que, por ventura, venham a
infringir a legislação”, concluiu.
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Vereador Dr. José, autor da lei |
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