segunda-feira, 10 de março de 2014

CALÇADAS SUJAS OU DANIFICADAS GERAM MULTA DE R$ 237, DIZ PREFEITURA

Questionada pelo vereador José Antonio Ferreira, o Dr. José (PSDB), sobre providências quanto à limpeza de calçadas sujas de mato ou danificadas  que provocam um péssimo visual na cidade, a Administração Municipal informou ao parlamentar que os proprietários dos imóveis vêm sendo notificados a executar os serviços necessários.

O secretário de Governo, Rodrigo Maiello, informou que o setor de Fiscalização de Obras e Posturas emitiu no mês de janeiro passado, 220 notificações para limpeza de calçada. O prazo dado ao proprietário para atender a notificação é de cinco dias, com multa de R$ 237,54, conforme previsto na Lei Complementar Municipal nº 103/10, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município.

Para os casos de reparos, o prazo é de 30 dias, com multa de R$ 262,22, conforme previsto na Lei Municipal nº 2402/99, que dispõe sobre o Código de Obras e Urbanismo do Município. Maiello esclarece que, normalmente, as intimações fiscais são atendidas dentro do prazo. Os casos extremos são passíveis de multas, não sendo possível quantificá-las, haja vista que o registro relativo às multas não é dividido por tipos de infrações.

Atualmente, o setor de Fiscalização de Obras e Posturas possui 12 fiscais, exercendo todas as fiscalizações de Obras e Posturas da cidade e não apenas a fiscalização de limpeza de calçadas. O secretário disse que o número de agentes de fiscalização é insuficiente para atender a demanda, mas há estudos por parte da Prefeitura para realizar adequações em diversos setores visando melhor atender a população.

“Em todos os bairros e região central há passeios públicos com mato alto, entulhos ou imperfeições no piso, chegando em alguns lugares a impedir a passagem de pedestres, que são obrigados a caminhar na rua correndo riscos de acidentes”, observa o Dr. José.


        


        

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