quarta-feira, 20 de junho de 2018

VEREADORES DERRUBAM VETO DO PREFEITO E MANTÉM DESTINAÇÃO DE 10% DAS MULTAS PARA INVESTIMENTO NA GCM

Após derrubada do veto, guardas municipais aprovam atitude dos vereadores



Os vereadores barbarenses rejeitaram um veto do Poder Executivo e acataram outro e aprovaram três projetos de decreto-legislativo, além de 10 moções, durante a 23ª Reunião Ordinária do ano, realizada hoje (19 de junho), no Plenário Dr. Tancredo Neves.

Inicialmente, os parlamentares rejeitaram com 13 votos contrários, quatro votos favoráveis e duas ausências, o Veto Total ao Projeto de Lei nº 24/2018, de autoria do vereador José Antonio Ferreira, Dr. José (PSDB), que dispõe sobre o repasse de 10% da receita municipal com multas de trânsito à Guarda Civil Municipal. Seguindo parecer da Procuradoria da Casa, coloram-se favoráveis ao veto os vereadores Carlos Fontes (PSD); Germina Dottori (PV); Celso Ávila (PV); e Joel Cardoso, o Joel do Gás (PV). Antes da votação, a sessão foi interrompida para que os guardas se reunissem com os parlamentares.

DISCURSO DO DR. JOSÉ

“Atualmente, é notório que a área da segurança pública carece de recursos para prestar um bom serviço à população. A Secretaria de Segurança, Trânsito e Defesa Civil tem sua dotação orçamentária, mas na prática isso não se concretiza. Faltam recursos.

Pensando nisso e levando-se em conta que o município arrecada mais de R$ 5 milhões por ano com multas de trânsito, fizemos esse projeto que destina uma pequena parcela – apenas 10%, o que daria pouco mais de R$ 400 mil por ano, com base em dados de 2017, para investimento na Guarda Municipal.

Esses valores poderiam ser utilizados para cursos de capacitação, treinamento da corporação, aquisição de viaturas, armamento, equipamentos de segurança como coletes balísticos, drones e o que for necessário para oferecer melhor segurança e estrutura de trabalho aos agentes da Guarda Civil Municipal. A gente sabe que até combustível tem faltado, bem como viaturas para atendimento às solicitações da população.

O Município tem a responsabilidade pela segurança pública. E as Guardas Civis Municipais têm a função principal de proteger os bens, serviços e instalações, nos termos da lei, cuja função é de extrema relevância, podendo, se solicitado atuar juntamente com órgãos policiais na manutenção da ordem pública junto com a Polícia Federal, Polícia Civil e Polícia Militar, além de outros previstos na própria Constituição Federal e na Lei Federal nº 13022/2014.     

Contudo, os repasses que vêm sendo disponibilizados a este órgão são insuficientes para atender as necessidades da corporação.

O projeto ora vetado pelo chefe do Executivo tem o objetivo de dar maior aperfeiçoamento e eficiência para o efetivo da Guarda Civil barbarense”.

Guardas municipais relatam precarização da corporação




Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe seu comentário aqui.

DR. JOSÉ QUESTIONA PREFEITURA SOBRE RECAPEAMENTO NA ZONA LESTE

O vereador José Antonio Ferreira, o Dr. José (PSDB), é autor de requerimento de informações, por meio do qual questiona a Administração Mun...