quarta-feira, 14 de junho de 2017

DR. JOSÉ PROPÕE OUTORGA DE MEDALHA DONA MARGARIDA A LUIZ AUGUSTO DE OLIVEIRA JÚNIOR

O vereador José Antônio Ferreira, o Dr. José (PSDB), assina a outorga da Medalha Dona Margarida da Graça Martins – a Fundadora, bem como o respectivo Diploma de Gratidão, ao presidente do Conselho Municipal de Turismo (Comtur), Luiz Augusto de Oliveira Júnior, pelos relevantes trabalhos realizados na área de turismo de Santa Bárbara d’Oeste.

Oliveira é barbarense, nascido em 18 de julho de 1986, integrou o Núcleo de Jovens Empreendedores do Ciesp de Santa Bárbara d’Oeste, foi responsável pela 1ª Semana da Indústria, 1ª Pesquisa de Clima Organizacional em parceria com a Faculdade Anhanguera e 1º Happy Business Hour; além de responsável pela Diretoria de Eventos da AMEV – Associação Assistencial para Melhoria de Vida. O presidente do Comtur é sócio fundador dos restaurantes Shyro´s (japonês) e Sorella (italiano).

Bacharel em Ciências Biológicas pelo Centro Universitário Hermínio Ometto – Uniararas, ele cursou MBA em Gestão Estratégica de Negócios no Centro Salesiano de São Paulo – Unisal e, atualmente, cursa o Programa de Formação de Consultores e Líderes Facilitadores.

Como presidente do Comtur, Oliveira foi responsável por propor e organizar o turismo de Santa Bárbara d’Oeste, com a criação das seguintes ações: levantamento de pontos turísticos e de apoio, criação do 1º guia turístico e rede de apoio da cidade, elaboração do primeiro festival gastronômico e do primeiro Plano Municipal de Turismo e desenvolvimento da rede gastronômica do município.
Este ano, Oliveira já recebeu o Prêmio Destaques Culturais do Ano, da Câmara Municipal, em virtude da realização do 1º Festival Gastronômico de Santa Bárbara d’Oeste.


Empresário Luiz Augusto de Oliveira Júnior

quinta-feira, 8 de junho de 2017

DR. JOSÉ PROPÕE CRIAÇÃO DE PROGRAMA DE PREVENÇÃO À OBESIDADE NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE

O vereador José Antônio Ferreira, o Dr. José (PSDB), protocolou, nesta quinta-feira (8), o Projeto de Lei 66/2017, que dispõe sobre o programa Nutri+Ação, a ser implementado na rede municipal de Saúde de Santa Bárbara d’Oeste. Esse projeto será coordenado pela Secretaria Municipal da Saúde, destinado à prevenção da obesidade, no sentido de garantir a saúde física da população.

O programa tem como objetivo desenvolver ações de saúde, por meio de iniciativas de prevenção, diagnóstico, tratamento e combate à obesidade. Dentre essas ações, a Administração deve promover a orientação e conscientização da alimentação e nutrição saudável e prevenção da obesidade nas escolas e pré-escolas municipais. A iniciativa também deve promover o estímulo aos hábitos de vida relacionados ao enfrentamento da obesidade, tais como a prática de exercício físico regular, diminuição do tabagismo, alimentação saudável e controle da pressão arterial.

Ainda de acordo com o projeto, a Prefeitura deverá desenvolver programas de educação física para a população, voltados à aquisição do hábito de praticar atividade física, esporte e ginástica visando à saúde; promover campanhas publicitárias institucionais, seminários, palestras e cursos teóricos e práticos relacionados ao controle da obesidade; participar de projetos clínicos amplos com pesquisas e enfoques regionais e adaptados às situações epidemiológicas, econômicas e culturais; divulgar anualmente um relatório de dados sociodemográficos dos munícipes atendidos pelo Programa Nutri+Ação.

A Secretaria Municipal de Educação também deve participar desse programa, por meio do incentivo ao consumo de alimentos naturais como frutas, verduras, legumes e grãos, ou alimentos minimamente processados; ampliação dos espaços de reflexão sobre as escolhas alimentares e seus impactos na saúde, no meio ambiente e na sociedade, que alcancem a comunidade educacional, o entorno territorial e as instituições relacionadas ao tema; valorização do papel do aluno enquanto promotor de saúde no ambiente escolar e familiar; e valorização do papel dos profissionais responsáveis pela alimentação escolar, em especial, mas não exclusivamente, das merendeiras escolares.

A proposta prevê, ainda, que para a implantação do Programa Nutri+Ação, a Secretaria Municipal da Saúde poderá estabelecer parcerias, intercâmbios e convênios com organizações não governamentais, empresas, universidades e órgãos governamentais estaduais ou federais, observadas as disposições legais pertinentes a cada instituto. Caso o projeto seja aprovado e sancionado pelo prefeito, o prazo para que essa lei entre em vigor é de 90 dias a partir de sua publicação oficial.

Na exposição de motivos, Dr. José afirma que o programa Nutri+Ação tem por objetivo atender ao Pacto Nacional Para alimentação Saudável, lançado em novembro de 2015 pelo Governo Federal. Com foco na promoção do consumo de alimentos saudáveis e adequados e a ampliação das condições de oferta e disponibilidade desses alimentos para combater o sobrepeso, a obesidade e as doenças decorrentes da má alimentação da população brasileira.

terça-feira, 6 de junho de 2017

PREFEITURA DIZ A DR. JOSÉ ESTÁ SE ADEQUANDO PARA DIVULGAR LISTAGENS DA SAÚDE



Em resposta ao requerimento do vereador José Antônio Ferreira, o Dr. José (PSDB), sobre o cumprimento da Lei Municipal nº 3.834/2016, de autoria do parlamentar, que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de listagens de pacientes que aguardam por consultas com especialidades, exames e cirurgias na rede pública de saúde do município de Santa Bárbara d’Oeste, a Prefeitura informou que está se adequando para colocá-la em prática.

A lei foi publicada no dia 31 de maio do ano passado e os efeitos entraram em vigor na data de sua publicação, mas, até o momento, nenhuma providência com relação à publicidade foi adotada pela Administração Municipal.

Na resposta, o secretário de Governo, Rodrigo Maiello, informa que a Secretaria Municipal de Saúde está se esforçando para colocar a lei em funcionamento. Segundo ele, havia um contrato de sistemas de informática vigente à época da promulgação da lei, contrato esse que ainda está em vigor. A Administração informou que a lei se insurgiu como fato superveniente ao referido contrato, de modo que as funcionalidades do sistema contratado não contemplam a lei.

No entanto, a Secretaria Municipal de Saúde informou que está em tratativa com o prestador de serviços para viabilizar essa funcionalidade, o qual depende de programação e projeto para a necessidade específica do município.

Outra possibilidade, segundo a Prefeitura, é a resolução da questão na oportunidade de nova licitação que, por questões legais, será iniciada este ano, e contemplará essa funcionalidade técnica no termo de referência do sistema.

O Art. 1º da Lei estabelece que o município fica obrigado a divulgar por meio eletrônico e com acesso irrestrito, bem como nas unidades de saúde, as listagens de pacientes que aguardam por consultas com especialidades, exames e cirurgias na rede pública de saúde de Santa Bárbara d’Oeste.

Conforme determina o § Único do Art. 1º, a divulgação deverá garantir o direito à privacidade dos pacientes, sendo divulgado apenas o número do Cartão Nacional de Saúde – CNS.

As informações a serem divulgadas devem conter data de solicitação da consulta, do exame ou da intervenção cirúrgica, aviso de tempo médio previsto para atendimento aos inscritos, relação dos pacientes já atendidos para o respectivo exame, consulta ou procedimento cirúrgico, e relação dos pacientes já atendidos, através da divulgação do número do Cartão Nacional de Saúde – CNS.

Vereador Dr. José
“A Lei nº 3.834/2016 é um instrumento de transparência e conforme determina a Constituição Federal de que a Administração Direta e Indireta obedeça, entre outros pontos, o princípio da publicidade, fazendo com que a população tenha conhecimento do que os administradores estão fazendo, e espero que a Secretaria de Saúde possa equacionar o problema técnico o mais rápido possível e implementar efetivamente a referida lei”, disse o vereador Dr. José. 

DR. JOSÉ QUESTIONA PREFEITURA SOBRE RECAPEAMENTO NA ZONA LESTE

O vereador José Antonio Ferreira, o Dr. José (PSDB), é autor de requerimento de informações, por meio do qual questiona a Administração Mun...