quarta-feira, 7 de outubro de 2015

EM RESPOSTA A DR. JOSÉ, PREFEITURA DIZ TER PRERROGATIVA PARA DEFINIR JORNADA DE FISIOTERAPEUTA

Em resposta a requerimento feito pelo vereador José Antonio Ferreira, o Dr. José (PSDB), sobre o cumprimento da Lei Federal nº 8.856, de 1º de março de 1994, que fixa a jornada de trabalho em 30 horas semanais dos profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional, o secretário de Governo, Rodrigo Maiello, informou que o município tem a prerrogativa de definir por lei municipal a carga horária de determinada categoria, observando os limites impostos pela CLT.

A Secretaria Municipal de Saúde informou que os cargos correspondentes a profissões regulamentadas podem ter sua jornada de trabalho adequada aos regulamentos da respectiva profissão desde que recebam salário proporcional à sua carga horária, conforme o Artigo 10º da Lei Municipal nº 66, de 23 de dezembro de 2009.

Atualmente, na rede municipal de saúde trabalham 15 fisioterapeutas e não há terapeuta ocupacional no quadro de funcionários do município.

Hoje, um total de 279 servidores cumpre jornada de 30 horas semanais nas seguintes categorias: assistente social, atendente de enfermagem, auxiliar de enfermagem, digitador, enfermeiro, técnico em enfermagem e telefonista.

O vereador Dr. José fez o questionamento à Administração Municipal após receber reclamações de profissionais da área, informando que a Prefeitura não cumpre o que determina a lei federal quanto à jornada de 30 horas semanais.

O parlamentar considera que a lei é de caráter nacional e aplica-se aos servidores de todas as esferas da federação, e que a Administração Municipal poderá ser responsabilizada por isso, no futuro, tendo que indenizar profissionais que julgarem prejudicados com a não redução da jornada.
        



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