Em resposta a requerimento feito pelo vereador José Antonio
Ferreira, o Dr. José (PSDB), sobre o cumprimento da Lei Federal nº 8.856, de 1º
de março de 1994, que fixa a jornada de trabalho em 30 horas semanais dos
profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional, o secretário de Governo,
Rodrigo Maiello, informou que o município tem a prerrogativa de definir por lei
municipal a carga horária de determinada categoria, observando os limites
impostos pela CLT.
A Secretaria Municipal de Saúde informou que os cargos
correspondentes a profissões regulamentadas podem ter sua jornada de trabalho adequada
aos regulamentos da respectiva profissão desde que recebam salário proporcional
à sua carga horária, conforme o Artigo 10º da Lei Municipal nº 66, de 23 de
dezembro de 2009.
Atualmente, na rede municipal de saúde trabalham 15
fisioterapeutas e não há terapeuta ocupacional no quadro de funcionários do
município.
Hoje, um total de 279 servidores cumpre jornada de 30 horas
semanais nas seguintes categorias: assistente social, atendente de enfermagem,
auxiliar de enfermagem, digitador, enfermeiro, técnico em enfermagem e
telefonista.
O vereador Dr. José fez o questionamento à Administração
Municipal após receber reclamações de profissionais da área, informando que a
Prefeitura não cumpre o que determina a lei federal quanto à jornada de 30
horas semanais.
O parlamentar considera que a lei é de caráter nacional e
aplica-se aos servidores de todas as esferas da federação, e que a
Administração Municipal poderá ser responsabilizada por isso, no futuro, tendo
que indenizar profissionais que julgarem prejudicados com a não redução da jornada.
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