quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

PREFEITO SANCIONA LEI DE DR. JOSÉ SOBRE RECOLHIMENTO DE RESÍDUOS FECAIS


         O prefeito de Santa Bárbara d’Oeste, Denis Andia (PV), sancionou esta semana a Lei Municipal nº 3.706, de 5 de janeiro de 2015, de autoria do vereador José Antonio Ferreira, o Dr. José (PSDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade de recolhimento de resíduos fecais de animais conduzidos em espaços públicos do município.

         A lei obriga donos de animais domésticos ou responsáveis a recolherem dejetos deixados em logradouros públicos. Diariamente, estes dejetos são espalhados pelas ruas, calçadas, parques e jardins, causando grave problema de higiene e saúde pública. As fezes dos animais contém patógenos, agentes causadores de enfermidades, além de atraírem moscas.

As fezes animais não recolhidas e que são levadas pelas chuvas, prejudicam o ecossistema, porque vão direto para os rios, já que não existe nenhum tratamento para as águas de chuvas, e isso aumenta os níveis de nitrogênio e fósforo nas águas, que são altamente prejudiciais ao ser humano.


Entendo que é uma questão de educação limpar as fezes do animal nas calçadas, praças e ruas, isso demonstra respeito ao semelhante, aos vizinhos e à comunidade. Portanto, recolher as fezes dos seus animais é uma atitude de bom senso da população, de quem tem noção de higiene, de boa educação e de respeito pelos outros”, afirma Dr. José.

A fiscalização do cumprimento desta Lei, será feita pelos órgãos municipais, que procederão, num primeiro momento, a orientação ao condutor do animal no sentido de que proceda o recolhimento do resíduo fecal, acondicionando-o adequadamente e destinando ao local apropriado, e, diante do descumprimento, procederá a aplicação da multa prevista no artigo 2º, que é de R$ 78,80, ou seja, 10% do salário mínimo. E multa em dobro em casos de reincidência.

Segundo o vereador Dr. José, a Prefeitura, por meio da secretaria competente, poderá desenvolver campanha para conscientização da população, com slogan específico, inclusive com instalação de dispenser que possibilita a retirada de saquinhos, geralmente fixado em locais onde as pessoas circulam ao passear com seus cães, por exemplo,  além de colocar placas informativas sobre a existência da lei e as penalidades previstas.





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