O prefeito de Santa Bárbara d’Oeste,
Denis Andia (PV), sancionou a Lei Municipal nº 3.641, de 8 de julho de 2014, de
autoria do vereador José Antonio Ferreira, o Dr. José (PSDB), que estabelece
normas para as cerimônias públicas e a ordem de precedência no Município. A lei foi publicada no final de semana no
Diário Oficial do Município, que é o Jornal Diário de Santa Bárbara.
A partir de agora, a cidade possui uma
legislação que dispõe sobre normas para as cerimônias públicas, ordem de
precedência das autoridades nos eventos, execução de hinos, hasteamento das
bandeiras, aniversário da cidade, posse das autoridades e cerimônias fúnebres.
O cerimonial público é o conjunto de formalidades que se devem seguir num ato
solene ou festa pública ou ainda o conjunto de regras que estabelecem tais
formalidades.
O
cerimonial tem a responsabilidade de prezar pela harmonia entre os
participantes, respeitando os níveis hierárquicos das autoridades presentes,
utilizando adequadamente a ordem de precedência, o posicionamento das
autoridades e a forma de tratamento.
O cerimonial norteia o planejamento e a organização
dos eventos por meio de um roteiro que estabelece a sucessão dos atos e
formalidades da solenidade e que deve ser seguido por todos aqueles que
participarão do ato.
“Com certeza, possíveis impasses, dúvidas e situações
embaraçosas poderão ser resolvidas com o cumprimento dessa legislação com
normas regulamentares do cerimonial público no âmbito municipal”, explicou o
Dr. José.
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