O prefeito de Santa Bárbara d’Oeste, Denis Andia (PV),
publicou nesta terça-feira (19), a Lei Municipal nº 3536, de 11 de novembro de
2013, de autoria do vereador José Antonio Ferreira, o Dr. José (PSDB), que
proíbe a forração de papéis contendo propaganda eleitoral na véspera e no dia
das eleições em todas as ruas do município.
De acordo com a legislação, fica proibida a forração de
“santinhos” eleitorais nas ruas da cidade na véspera e no dia das eleições para
a escolha dos candidatos aos poderes Legislativo e Executivo, em níveis
Municipal, Estadual e Federal.
A multa por candidato ou partido político que descumprir a
lei varia de três a dez salários mínimos vigentes no País, a ser aplicada após
a conclusão de competente inquérito administrativo, garantida ampla defesa.
“Com a lei em vigor, acredito que a cidade vai ficar menos
poluída e mais limpa, além de evitar as quedas de eleitores nos locais de
votação ao pisarem sobre as propagandas espalhadas pelo chão e acabam se
ferindo. A partir de agora, os candidatos devem usar o bom senso e procurar conquistar
o voto do eleitor durante o período de campanha eleitoral, no corpo a corpo,
comícios, santinhos distribuídos nas residências, comércios, indústrias,
anúncios em carros de som, mídia impressa, horário político gratuito, entre
outras ferramentas permitidas pela lei, divulgando sua proposta de trabalho”,
ressaltou o Dr. José, agradecendo ao prefeito pela sanção da lei.
Prefeito Denis Andia e vereador Dr. José: sanção da lei que proíbe santinhos jogados nas ruas |
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