quinta-feira, 9 de maio de 2013

ÁREAS DE VAZIOS URBANOS SÃO PASSÍVEIS DE IPTU PROGRESSIVO, DIZ PREFEITURA

        Em resposta ao requerimento formulado pelo vereador José Antonio Ferreira, o Dr. José (PSDB), sobre a ocupação de vazios urbanos, que separam a Zona Leste da parte antiga da cidade, o secretário de Governo, Rodrigo Maiello, informou que eles são passíveis de taxação de IPTU progressivo.

                  
        Diz Maiello que, segundo informações da Secretaria de Planejamento, a aplicação do IPTU progressivo deve atender aos critérios descritos nos artigos 63 a 65 do Plano Diretor do Município, que dizem respeito à aplicação dos instrumentos da política urbana, ou seja, é passível de aplicação de IPTU progressivo as áreas subutilizadas, não edificadas, não utilizadas e de baixa densidade construtiva, para fins de parcelamento, edificação e utilização compulsória, após aplicados os prazos legais para regularização e sem que os mesmos tenham sido atendidos.

        O IPTU progressivo somente poderia ser aplicado por um prazo de cinco anos consecutivos, respeitando a alíquota máxima de 15%. Após este período, é facultativo ao município, promover a desapropriação através de pagamentos de títulos da Dívida Pública. O aproveitamento do imóvel pelo município deverá ocorrer no prazo máximo de cinco anos. Por sua vez, até o momento, não foi editada lei específica para disciplinar as demais disposições atinentes à matéria, informou o representante do Executivo.


        Para o Dr. José, a ausência de taxação adequada permite que o mecanismo da especulação, que pode ser o caso das terras em questão, seja acentuado e o fato de ser altamente lucrativo, dificulta o desenvolvimento produtivo e urbano do município. A administração entende que a subutilização das áreas que se verifica até hoje já representa um comportamento especulativo por parte dos proprietários e o Plano Diretor define esses vazios como Macrozona de Ocupação Preferencial, não havendo restrições para a sua ocupação.
       

        Atualmente, segundo a prefeitura, na legislação municipal não há penalidades aplicadas pelo município para quem usa áreas de terra para especulação. Maiello explica que a definição de plano de ocupação dessas áreas, com detalhamento de seu macrozoneamento, é um instrumento que está em estudo pela Secretaria de Planejamento, inclusive com a expansão do sistema viário na região, que contemplam obras como viadutos, reformulação viária, duplicação, interligação, alargamentos, pontes e rotatórias.


Grande vazio separa parte antiga da parte nova de Santa Bárbara d'Oeste


Avenida Santa Bárbara é um dos corredores importantes para a ocupação dos vazios urbanos



        






Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe seu comentário aqui.

DR. JOSÉ QUESTIONA PREFEITURA SOBRE RECAPEAMENTO NA ZONA LESTE

O vereador José Antonio Ferreira, o Dr. José (PSDB), é autor de requerimento de informações, por meio do qual questiona a Administração Mun...