Os vereadores do PSDB, José
Antonio Ferreira, o Dr. José, e Edison Carlos Bortolucci Júnior, o Juca,
receberam nesta terça-feira (3) a visita da chefe da agência do MTE (Ministério
do Trabalho e Emprego) de Americana, Rosária Maria Brandão da Costa. Ela procurou
os parlamentares solicitando apoio para a implantação do Seguro-Desemprego em
Santa Bárbara d’Oeste.
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Juca Bortolucci, Rosária Brandão da Costa e Dr. José |
Desde
que a Caixa Econômica Federal deixou de atender os pedidos do benefício, há
cerca de dois anos, a população barbarense é obrigada a deslocar-se até a
agência de Americana para requerer o benefício. Antes, o atendimento era feito
através do PAT (Posto de Atendimento ao Trabalhador). Atualmente, como o
Poupatempo de Americana não está atendendo, os trabalhadores buscam o
atendimento na agência do MTE. “Hoje, a demanda de Santa Bárbara é muita grande
e estamos com uma fila interna de um mês, agendando os atendimentos somente para
o dia 3 de julho”, contou Rosária.
Segundo
ela, como o município dispõe da Casa do Trabalhador o atendimento poderá ser implantado
no local, uma vez que os computadores são interligados e registrados com o
número deles.
Os
parlamentares ouviram a reivindicação da chefe da agência do Ministério do
Trabalho e Emprego e prometeram auxiliá-la no que for possível para viabilizar
o atendimento na cidade. “Sabemos que outros vereadores estão trabalhando nesse
sentido, mas também vamos nos esforçar para viabilizar essa implantação do
Seguro-Desemprego em Santa Bárbara d'Oeste", afirmaram Dr. José e Juca
Bortolucci.
Na
próxima sessão da Câmara, a chefe da agência foi convidada a utilizar o espaço
da Tribuna Livre para abordar essa questão. Deputados ligados ao PSDB também
serão acionados no sentido de ajudar o município a disponibilizar o atendimento
desse benefício a seus trabalhadores.
O
Seguro-Desemprego pode ser requerido por todo trabalhador dispensado sem justa
causa; por aqueles cujo contrato foi suspenso em virtude de participação em
curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador; por pescadores
profissionais durante o período em que a pesca é proibida devido à procriação
das espécies e por trabalhadores resgatados da condição análoga à de
escravidão. Esse benefício permite uma assistência financeira temporária. O
valor varia de acordo com a faixa salarial, sendo pago em até cinco parcelas,
conforme a situação do beneficiário.
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Dr. José, Rosária Brandão da Costa e Juca Bortolucci |